São Paulo, 29 de outubro de 2009
Prezados Professores, Colegas e Alunos
O Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Ensino e Questões Metodológicas em Serviço Social – NEMESS - da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, põe em questão a posição do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS/CRESS -, no que concerne à definição das práticas terapêuticas como não atribuições dos assistentes sociais. O Núcleo considera que esta orientação limita significativamente o campo de possibilidades das intervenções profissionais no âmbito das famílias e dos espaços das atuações que envolvem as dimensões interrelacionais e psicossociais.
O CFESS afirma que as dimensões terapêutica, familiar e psicossocial são escolhas individuais, que se devem a talentos pessoais não reconhecidas na profissão. Isto significa que são excluídas do Serviço Social, como destaca o Prof. Vivente de Paula Faleiros em matéria que encaminha ao CFESS. Se assim fosse, haveria então que se rever o próprio âmbito de alcance da atuação profissional do Serviço Social, especialmente no que tange às competências exigidas pelo complexo processo de orientação e acompanhamento que realizamos com os indivíduos sociais. A prática do assistente social manter-se-ia manca se orientasse sua força de trabalho direcionada somente às superestruturas das relações entre o Estado e a Sociedade. A humilhação, a dor e o sofrimento, a violência, a insegurança do mundo contemporâneo, o cansaço e a indecisão são algumas das dificuldades crônicas de nossa época que atingem fortemente a grande massa da população a quem dirigimos nossos serviços. Os grandes desafios para a humanidade e para profissões como o Serviço Social estão colocados a partir das relações dos homens entre si e das relações societárias em escala planetária, tanto em nível macro quanto micro-social.
Seria possível pressupor que a preservação do espaço das práticas terapêuticas no Serviço Social não estaria em conformidade com a perspectiva marxista predominante na profissão. Ora, este é um pressuposto equivocado pois esta perspectiva não recusa necessariamente aquelas práticas. Além disto, a tendência hegemônica marxista e materialista histórica que orienta a profissão precisa ser compreendida como tendência e não pode ser imposta como única uma vez que não é da natureza das profissões ter apenas uma linha de trabalho; essa redução é um empecilho para que ela se legitime na sociedade, conforme bem afirma a Profa. Mirian Veras Baptista. Nenhuma profissão, por razões epistêmicas, deveria deixar-se apropriar por modelos hegemônicos de conhecimento e, neste caso, deveríamos resistir eticamente a qualquer exclusivismo deste teor.
Nos atuais fóruns de discussões nacionais e internacionais, são fortes as críticas que se fazem às escolas e universidades quanto ao modo de realizar o ensino e produzir o conhecimento quando enquistados em campos fragmentados e herméticos, resistentes à criação transdisciplinar de novos patamares de saber.
Considerando estes aspectos, o Núcleo propõe algumas considerações capazes de contribuir para a reflexão sobre o tema.
Como já foi mencionado em outros momentos, tanto a Lei 8662/93 que regulamenta a profissão quanto o Código de Ética Profissional não contrariam o exercício da prática terapêutica ou clínica.
Historicamente, o exercício terapêutico foi durante muito tempo norteado por objetivos principalmente curativos ou protetivos mas o tempo e a maturação vêm lapidando esta dimensão profissional dela exigindo rigor crítico, epistêmico e de qualificação profissional; com isto as práticas terapêuticas foram adquirindo prioritariamente um caráter de mediação entre as relações micro e macro conjunturais, entre a prática e a teoria.
As práticas terapêuticas não se colocam como exclusividade de áreas profissionais particulares (psicologia, serviço social, saúde, etc.), mas como atividade transversal às diferentes dimensões de entendimento do sujeito e de sua realidade social; isto significa que as práticas terapêuticas têm uma natureza inter e transdiciplinar, tangenciando diferentes campos de conhecimento cujo entrecruzamento é necessário para se lidar com o complexo cotidiano da vida e com o contexto social e político, que incluem situações de desemprego, violência, pobreza, exclusão, fragilidades institucionais, entre outros.
As práticas sociais requerem conhecimento teórico e sensibilidade para que melhor se compreenda a complexidade das subjetividades inerente aos diferentes campos profissionais; fazemos parte da espécie humana e ao mesmo tempo somos únicos, somos individuais mas expoenciamos o coletivo dos homens. Não somos só racionalidade, trabalho, bondade, amor; somos também loucura, consumo, maldade, debilidade ... a moeda inteira em seus dois ângulos. “Há relação manifesta ou subterrânea entre o psiquismo, a afetividade, a magia, o mito, a religião. Existe ao mesmo tempo unidade e dualidade entre Homo faber, Homo ludens, Homo sapiens e Homo demens. E, no ser humano, o desenvolvimento do conhecimento racional-empírico-técnico (político) jamais anulou o conhecimento simbólico, mítico, mágico ou poético”(Morin, Os sete saberes necessários á educação do futuro, 2000, p.59).
Assim, as práticas terapêuticas devem estar inseridas na luta social pelos direitos da população e portanto, objeto das Políticas Sociais Públicas.
Concluindo, o Núcleo coloca-se contrário à decisão do CFESS que poderia aproveitar o aquecido momento de discussões para reconduzir as reflexões, reforçando as práticas terapêuticas não como dimensão interditada mas como campo possível de especialização e qualificação do Serviço Social e consagrando-as como um eixo de suas metas no âmbito das políticas públicas.
A separação entre o emocional e o racional, simbolizada respectivamente pelo coração e pela cabeça, provocou confusões e cerceamentos aos processos de emancipação e autonomia humanas. A inter-relação entre o emocional e o racional é responsável pela mediação entre os conhecimentos e os modos como nos orientamos e agimos na vida. Quer dizer, entre o pensar, o sentir e o agir não pode haver hierarquização ou supremacia; a lógica recursiva tem aqui sua máxima: não pode haver pensamento sem sentimento e, sem ambos não há ação consciente. Apesar dos conflitos constantes, os sujeitos se constroem nesta correlação de forças e através dela buscam a plenitude, o livre pensar, a livre expressão, engajando-se e sentindo-se participantes na construção de sua cultura, de sua sociedade. A esperança e o anseio pela melhor qualidade das relações interpessoais e sociais, o desejo de um futuro mais competente e humano dependem ainda do modo como lidamos com os conhecimentos e da maneira como desenvolvemos nossas convivências.
Profa.Maria Lucia Rodrigues
Nemess – out/2009
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